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Volta às aulas!

9 fevereiro 2010 Participe, deixe seu comentário

Nossas crianças estão voltando às aulas nas próximas semanas e chegou a hora de comprar o material escolar. Isso pode se tornar um grande problema! A lista de material é imensa e na maioria das vezes contempla inúmeros abusos.

Então, separei algumas dicas e algumas regrinhas de Direito do Consumidor para nos ajudar a economizar nas compras e a fugir dos abusos. Antes de se desesperar com o tamanho da lista, é bom saber que a lei coloca algumas regras para as escolas. Certos itens não podem ser pedidos, como por exemplo, material de higiene pessoal e de limpeza do prédio. Também não pode haver exigência de marca ou a determinação de um local para as compras.

1°- Leia a lista com atenção! Muitas vezes as escolas exigem itens que não competem ao aluno comprar. O aluno só deve comprar o material que será utilizado individualmente nas atividades pedagógicas. Abaixo segue uma lista de itens que geralmente podemos encontrar nas listas de materiais e que não podem ser exigidos ao aluno:

Álcool hidrogenado

Algodão

Canetas para lousa

Copos descartáveis

Creme Dental

Esponja para pratos

Fitas decorativas

Fitilhos

Giz branco e colorido

Grampeador

Grampos

Lenços descartáveis

Medicamentos

Papel higiênico

Papel convite

Papel ofício colorido

Papel para impressora

Papel para copiadoras

Papel de enrolar balas

Pegador de roupas

Plástico para classificador

Pratos descartáveis

Sabonetes

Talheres descartáveis

Tonner

2º – O aluno não é obrigado a comprar o material no próprio estabelecimento de ensino ou no local e da marca indicado por ele. Por isso, faça uma pesquisa em outros estabelecimentos comerciais.  Outra dica é fazer as compras em conjunto com outras mães de aluno por que o desconto pode ser maior.

3º- Cuidado com produtos tóxicos! Verifique se as embalagens (colas, borrachas, tintas, etc.) contêm informações claras e específicas sobre eventuais danos que o produto, em caso de ingestão, venha a causar, bem como se há orientações de como proceder em caso de ingestão acidental do produto.

4° – Se o pagamento dos materiais for efetuado à vista, solicite desconto. Saiba que o pagamento no cartão de crédito é o mesmo valor à vista. Também, se a compra for feita a prazo, verifique os juros aplicados e faça uma comparação de preços em outros estabelecimentos.

5° – Em caso de pagamento com cheque pré-datado, faça constar no verso do cheque e na nota fiscal a data de vencimento.

6° – Exija a nota fiscal de compra, para fins de troca do produto. Procure comprar sempre em estabelecimentos que emitam Nota Fiscal, para posteriormente poder exigir a troca do produto, se preciso for.

7° – Algumas escolas exigem a compra integral dos itens da lista de material para que o aluno possa iniciar as aulas. Se isso ocorrer e a lista contemplar abusos, junte-se a outros pais de alunos e faça uma reunião com a direção da escola. Se não houver acordo, busque o PROCON de seu município e registre uma reclamação. Seu filho não pode ser impedido de assistir as aulas, participar de atividades e nem ser cobrado diretamente e passar por constrangimentos por causa do material que deixou de comprar.

8º – Com relação ao uso de uniforme, verifique se é obrigatório, e se irá influenciar no orçamento final. A instituição educacional somente poderá exigir que a compra do uniforme seja feita na própria unidade ou em terceiros pré-determinados, se possuir uma marca registrada.

9º – A dica mais difícil de ser seguida: Não leve seus filhos para escolherem o material junto com você! Peça-os para escolherem previamente as cores, desenhos e modelos pela internet e por encartes de jornal. Sabendo o que eles querem, você poderá pesquisar o melhor preço e não levará materiais que não constam na lista.

Uma ótima volta às aulas para todos! Para pais e filhos!

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