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Três anos de Lei Maria da Penha

20 setembro 2009 1 Comentário

tristeNeste mês de setembro, a Lei  n.º 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, completou três anos em vigor. Esta lei, dentre as várias mudanças, promoveu o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

A lei foi intitulada Maria da Penha em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, também conhecida como Letícia Rabelo, que foi agredida pelo marido durante 6 anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

E, pasmem, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa!

A importância desta lei é decorrente das alterações que promoveu no Código Penal Brasileiro. Após a sua entrada em vigor os agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar são presos em flagrante ou têm sua prisão preventiva decretada. Estes agressores, também não poderão mais ser punidos com penas alternativas como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários. A legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, e garante a segurança da mulher e dos filhos quando prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.

De acordo com a Lei Maria da Penha, são consideradas formas de violência doméstica  e familiar contra a mulher, entre outras:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

É difícil admitir, mas infelizmente, mesmo no meio Cristão, encontramos casos de violência doméstica que quando não revelados e coibidos, perduram por anos.

Há algum tempo, a União Adventista Este Brasileira lançou a campanha QUEBRANDO O SILÊNCIO, que demonstra a reprovação da Igreja, baseada na Palavra de Deus, a toda e qualquer forma de violência doméstica, encorajando que tais atos sejam denunciados.

Vergonha, medo, desamparo emocional, falta de apoio, ou seja lá por que motivo for, que mulheres que sofrem violência doméstica continuam em silêncio, nenhum deles é maior do que o Amor e o Poder de Deus para transformar um lar em ruínas.

Você se lembra de que tratamos da diferença entre ser submissa e ser subjugada? Deus não quer suas filhas subjugadas! Basta que todo e qualquer ato de violência seja denunciado.

Na casa de Deus, você sempre encontrará o apoio espiritual, emocional e até material, se necessário, para que o primeiro passo seja dado rumo à transformação. Seja através do Ministério de Lar e Família, do Pastor, do Ancionato ou até mesmo através de um irmão querido com quem tenha maior afinidade. O importante é quebrar o silêncio!

A legislação brasileira tem se aperfeiçoado para que tais atos sejam coibidos e quando praticados, sejam punidos com rigor. Em todo o país, através do Disque Denuncia, das Delegacias Especializadas de Proteção à Mulher e de instituições voltadas para este fim, a mulher agredida pode denunciar seu agressor e encontrar a proteção necessária para garantir sua integridade e de seus filhos.  Devemos, como Cristãos, principalmente por amor a Deus e ao próximo, fazer a nossa parte!

Disque Denúncia
Vitória/ES
Tel.: 0800-39944
Delegacias

Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher
Santa Luiza – Vitória/ES
Tel.: (27) 3137-9115, de 2ª a 6ª, das 8h às 18h

Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher
Campo Grande – Cariacica/ES
Tel.: (27) 3136-3118, de 2ª a 6ª, das 8h às 18h

Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher
Centro – Guarapari/ES
Tel.: (27) 3161-1220 / 3161-1031, de 2ª a 6ª, das 9h às 18h

Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher
Laranjeiras – Serra/ES
Tel: (27) 3138-1077, 2ª a 6ª, das 8h às 18h

Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher.
Sagrado Coração de Jesus – Colatina/ES
Tel.: (27) 3177-7120 / 3721-5818, de 2ª a 6ª, das 9h às 18h

Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher
Centro – Linhares/ES
Tel.: (27) 3264-2377, de 2ª a 6ª, das 9h às 18h

Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher
São Mateus/ES
Tel.: (27) 3388-2421, de 2ª a 6ª, das 9h às 18h

Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher
Prainha – Vila Velha/ES
Tel: (27) 3388-2481, 2ª a 6ª, das 8h às 18h

Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher
Centro – Aracruz/ES
Tel.: (27) 3256-1181, de 2ª a 6ª, das 9h às 18h

Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher
Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES
Tel: (28) 3522-0282, de 2ª a 6ª, das 9h às 18h

Centro de Atendimento à Vítima de Violência – CEAV
Centro – Vitória/ES
Horário de Atendimento: 8h às 17h30

PAVIVIS – Programa de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual
Centro Biomédico / UFES
Maruipe – Vitória/ES
Tel.: (27) 3335-7184, de 2ª a 6ª, das 8h às 18h

Divisão de Atendimento a Violência Intrafamiliar – DAI
Itararé – Vitória/ES
Tel.: (27) 3382- 5467 / 3382-5466 / 3382-5465 / 3382-5464, de 2ª a 6ª, das 7h às 19h

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher
Muquiçaba – Guarapari/ES
Tel: (27) 3362-0264

Pró-Vida – Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica
Secretaria de Direitos Humanos – Prefeitura Municipal da Serra
Serra/ES
Tel: (27) 3328 7500, 2ª a 6ª, das 8h às 18h

Delegacia de Polícia Judiciária – DPJ
Centro – Viana/ES
Tel.: (27) 3255-1171, 2ª a 6ª, das 8h às 18h

Centro de Referência de Apoio à Mulher Vítima de Violência
Prainha – Vila Velha/ES
Tel.: (27) 3388 4272, 2ª a 6ª, das 8h às 18h

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